sexta-feira, 11 de março de 2011

natureza


Imposto sobre serviços de qualquer natureza

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um impostobrasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
alíquota utilizada é variável de um município para outro.
União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
base de cálculo é o preço do serviço prestado.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
o ISS não incide sobre locação de bens móveis, conforme jurisprudência do STF. (RE 116.121, Rel. Min. Marco Aurélio).
O ISS é devido ao município em que o "serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município" (Roque Carrazza). No entanto, cabe ressaltar que a Primeira Seção do STJ pacificou "o entendimento de que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor do art. 12, alínea "a", do Decreto-Lei nº 406/68." (AgRg no REsp 334188, DJ 23.06.2003 p. 245).
"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (Súmula 138 do STJ). "O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares" (Súmula 274 do STJ).

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Fenômeno natural

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Esta erupção de lava em forma deparábola ilustra a Lei da queda dos gravesde Galileu. É a expressão concreta, sem influência humana, de uma lei da natureza.
Um fenómeno natural é um acontecimento não artificial, ou seja, que ocorre sem a intervenção humana. Note-se que até as acções humanas (umautomóvel em andamento, por exemplo) continuam sempre sujeitas às leis naturais, contudo, não são consideradas, neste sentido, fenómenos naturais, já que dependem do arbítrio ou vontade humana. Os fenómenos naturais podem, isso sim (ou não), influenciar a vida humana que a eles está sujeita, como aepidemias, às condições meteorológicas, desastres naturais, etc. Repare-se que, na linguagem vulgar, fenómeno natural aparece quase sempre como sinónimo de evento incomum, espantoso ou desastroso sob a perspectiva humana. Contudo, a formação de uma gota de chuva é um fenómeno natural da mesma forma que um furacão.
Na linguagem vulgar, contudo, dado o sentido comum do termo "fenómeno", esta expressão refere-se, em geral, aos fenómenos naturais perigosostambém designados como "desastres naturais". A chuva, por exemplo, não é, em si, um "desastre", mas poderá sê-lo, na perspectiva humana, caso algumas condições se conjuguem. Deficiente manutenção dos equipamentos de drenagem da água, mau planeamento urbanístico, com a construção de estruturas em locais vulneráveis a cheias[1] ou outros podem ocasionar efeitos desastrosos para o ser humano.

[editar]Referências bibliográficas

  1.  SILVA, Milene Matos, Centro comercial em leito de cheia in "Jornal de Notícias", 11 de Novembro de 2005 - acesso a 28 de Fevereiro de 2008

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